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Jurisprudência


TJAL 0201363-43.2003.8.02.0053

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0171/2011 /2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. DISPONIBILIZAÇÃO DE NOTA TAQUIGRÁFICA REFERENTE À SESSÃO DE JULGAMENTO. ATO QUE COMPETE À PRESIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. UNANIMIDADE. 1. Erro material, é aquele perceptível por qualquer homo medius, e que não tenha, evidentemente, correspondido à intenção do juiz (José Medina e Teresa A. Alvim Wambier); 2. Nos termos do ato normativo nº. 11 de 28/1/2010 deste Tribunal de Justiça, o pedido de análise das notas taquigráficas, referentes às sessões de julgamento, deve ser endereçado à Presidência; 3. Rediscussão de matéria. Aplicação da multa do parágrafo único do art. 538 do CPC; 4. Aclaratórios conhecidos e rejeitados. Decisão unânime.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0171/2011 /2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. DISPONIBILIZAÇÃO DE NOTA TAQUIGRÁFICA REFERENTE À SESSÃO DE JULGAMENTO. ATO QUE COMPETE À PRESIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. ACLARATÓRIOS CONHE
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : São Miguel dos Campos
Comarca : São Miguel dos Campos
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