TJAL 0201642-92.2004.8.02.0053
Acórdão n.º 1-0026/2010 APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE INTERESSE DE PRODUZIR PROVA. ART. 267, III DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - A simples ausência de resposta à oportunidade de produção de prova não implica em autorização para a extinção anômala do processo, já que se trata de matéria sujeita à preclusão, onde a parte responderá pelo ônus de sua inércia, pois a produção de provas diversas daquelas trazidas na inicial é uma faculdade processual da parte. II - Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.
Ementa
Acórdão n.º 1-0026/2010 APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE INTERESSE DE PRODUZIR PROVA. ART. 267, III DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - A simples ausência de resposta à oportunidade de produção de prova não implica em autorização para a extinção anômala do processo, já que se trata de matéria sujeita à preclusão, onde a parte responderá pelo ônus de sua inércia, pois a produção de provas diversas daquelas trazidas na inicial é uma faculdade processual da parte. II - Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
Ementa: Acórdão n.º 1-0026/2010 APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE INTERESSE DE PRODUZIR PROVA. ART. 267, III DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - A simples ausência de resposta à oportunidade de pro
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
São Miguel dos Campos
Comarca
:
São Miguel dos Campos
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