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Jurisprudência


TJAL 0201642-92.2004.8.02.0053

Ementa
Acórdão n.º 1-0026/2010 APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE INTERESSE DE PRODUZIR PROVA. ART. 267, III DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - A simples ausência de resposta à oportunidade de produção de prova não implica em autorização para a extinção anômala do processo, já que se trata de matéria sujeita à preclusão, onde a parte responderá pelo ônus de sua inércia, pois a produção de provas diversas daquelas trazidas na inicial é uma faculdade processual da parte. II - Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : Ementa: Acórdão n.º 1-0026/2010 APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE INTERESSE DE PRODUZIR PROVA. ART. 267, III DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - A simples ausência de resposta à oportunidade de pro
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : São Miguel dos Campos
Comarca : São Miguel dos Campos
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