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Jurisprudência


TJAL 0204520-04.2001.8.02.0050

Ementa
ACÓRDÃO Nº 6-1464/2011. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA C/ ALIMENTOS. RÉU REVEL. NÃO REALIZAÇÃO DO EXAME DE DNA. AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS QUE CONFIRMEM A PATERNIDADE. SENTENÇA DESCONSTITUIDA. 1. Por se tratar de ação sobre direitos indisponíveis, a ausência de Contestação não produz os efeitos da revelia, como dispõe o art. 320, II, do CPC. 2. Não configurada a revelia, não se pode presumir a paternidade do Recorrente, sendo necessária a ampla produção de provas. 3. O Magistrado não determinou a realização do exame de DNA, fundamentando sua decisão apenas no depoimento da mãe do Apelado. 4. Diante da ausência de provas mínimas quanto à existência de relação íntima entre a mãe do Recorrido e o suposto pai, ora Recorrente, a Sentença deve ser anulada, com o retorno dos autos à Vara de Origem para que seja realizado o exame pericial de DNA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 6-1464/2011. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA C/ ALIMENTOS. RÉU REVEL. NÃO REALIZAÇÃO DO EXAME DE DNA. AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS QUE CONFIRMEM A PATERNIDADE. SENTENÇA DESCONSTITUIDA. 1. Por se tratar de
Classe/Assunto : Apelação / Investigação de Paternidade
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca : Mata Grande
Comarca : Mata Grande
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