TJAL 0208379-10.2003.8.02.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. PRELIMINAR AFASTADA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. ARTIGO 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE.
1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou, b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se que o(s) crédito(s) presente(s) na respectiva certidão da dívida ativa se encontra(m) prescrito(s), uma vez que datado(s) de julho de 1998, fevereiro de 1999, agosto de 1999, fevereiro de 2000, agosto de 2000, fevereiro de 2001, agosto de 2001, fevereiro de 2002 e agosto de 2002, e o primeiro ato do juiz corresponde à sentença, datada de 16/03/2011, transcorridos, desse modo, o prazo prescricional de 05 anos.
3. Confirmada a prescrição, resta prejudicada a apreciação das outras matérias trazidas para debate;
4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
5. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. PRELIMINAR AFASTADA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. ARTIGO 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE.
1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou, b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se que o(s) crédito(s) presente(s) na respectiva certidão da dívida ativa se encontra(m) prescrito(s), uma vez que datado(s) de julho de 1998, fevereiro de 1999, agosto de 1999, fevereiro de 2000, agosto de 2000, fevereiro de 2001, agosto de 2001, fevereiro de 2002 e agosto de 2002, e o primeiro ato do juiz corresponde à sentença, datada de 16/03/2011, transcorridos, desse modo, o prazo prescricional de 05 anos.
3. Confirmada a prescrição, resta prejudicada a apreciação das outras matérias trazidas para debate;
4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
5. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.
Data do Julgamento
:
18/12/2014
Data da Publicação
:
19/01/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Execução Fiscal 15ª Vara
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão