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Jurisprudência


TJAL 0212575-23.2003.8.02.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso; 2. Com efeito, observa-se, repise-se que o crédito presente na respectiva certidão da dívida ativa não se encontra prescrito, uma vez que a demanda foi ajuizada em 18 de dezembro de 2003, sendo, o referido crédito datado de 08/08/2002. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça; 4. Recurso conhecido e provido. Unanimidade.

Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 16/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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