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Jurisprudência


TJAL 0213159-89.1998.8.02.0058

Ementa
ACÓRDÃO N.º 1-0449/2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO JULGADO. RECURSO PROTELATÓRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA. Os embargos declaratórios atuam como meio de aperfeiçoamento do julgado, estando o seu manejo autorizado nas hipóteses de ocorrência de omissão, contradição e obscuridade. Incabível, portanto, a oposição de embargos visando a modificação do julgado, sem que se vislumbre os vícios apontados no pronunciamento recorrido. A interposição de recurso manifestamente infundado e protelatório caracteriza a conduta de litigância de má-fé prevista no art. 17 do CPC. Recurso conhecido e rejeitado. Aplicação de multa de 1% sobre o valor da causa, em conformidade com o parágrafo único do art. 538 do Código de Processo Civil.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 1-0449/2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO JULGADO. RECURSO PROTELATÓRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA C
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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