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Jurisprudência


TJAL 0215220-77.2010.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO Nº: 6-0961/2011 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INÉRCIA DO LEGISLADOR MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO DA NORMA CONSTITUCIONAL. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA SUSCITADO EX OFFICIO REJEITADO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO REJEITADA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. MANDADO DE INJUNÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL DO SERVIDOR PÚBLICO. ARTIGO 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR A DISCIPLINAR A MATÉRIA. NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO LEGISLATIVA. 1. Servidor público. Investigador da polícia civil do Estado de São Paulo. Alegado exercício de atividade sob condições de periculosidade e insalubridade. 2. Reconhecida a omissão legislativa em razão da ausência de lei complementar a definir as condições para o implemento da aposentadoria especial. 3. Mandado de injunção conhecido e concedido para comunicar a mora à autoridade competente e determinar a aplicação, no que couber, do art. 57 da Lei n. 8.213/91. (MI 795 / DF - DISTRITO FEDERAL - MANDADO DE INJUNÇÃO - Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA. Julgamento: 15/04/2009. Órgão Julgador: Tribunal Pleno)

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº: 6-0961/2011 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INÉRCIA DO LEGISLADOR MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO DA NORMA CONSTITUCIONAL. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA SUSCITADO EX OFFICIO REJEITADO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENT
Classe/Assunto : Apelação / Adicional de Insalubridade
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. José Cícero Alves da Silva
Comarca : Penedo
Comarca : Penedo
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