main-banner

Jurisprudência


TJAL 0215469-58.2004.8.02.0058

Ementa
ACÓRDÃO Nº 6-0095/2011. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ARGUIDA EX OFFICIO EM SESSÃO DE JULGAMENTO. REJEITADA POR MAIORIA DE VOTOS. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO DA APELANTE. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO JUSTIFICADA ANTE A INADIMPLÊNCIA DO APELADO À ÉPOCA DA PROPOSITURA. 1 - A Apelante exerceu regularmente seu direito de cobrar a parcela do consórcio não adimplida pelo Apelado, não se configurando, portanto, ato ilícito que ensejasse a reparação por danos materiais, pois a apreensão do veículo se deu de forma legítima; 2 - A prova do pagamento cabia ao Apelado, nos termos do artigo 333, inciso I do CPC, a fim de constituir sua pretensão, comprovando que a Apelante praticara ato ilícito passível de reparação civil. 3 - Não se pode declarar a inexistência de dívida pleiteada pelo Apelado, ante a ausência de prova do referido adimplemento. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 6-0095/2011. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ARGUIDA EX OFFICIO EM SESSÃO DE JULGAMENTO. REJEIT
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
Mostrar discussão