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Jurisprudência


TJAL 0227071-57.2003.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AFASTADA. SENTENÇA ÚNICA. LIDES IDÊNTICAS. POSSIBILIDADE. CDA NULA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA FORMAÇÃO. CONTRARIEDADE AO DISPOSTO NOS ARTS. 202 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 586 E 618, I, AMBOS DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO.POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA. DECISÃO UNÂNIME. 1. Preliminar de nulidade da sentença. Não desrespeita o art. 458 do CPC a decisão única proferida em vários processos que possuem situações fáticas idênticas. 2. Mérito. Reconhecimento de Ofício. Não havendo a Certidão de Dívida Ativa preenchidos os requisitos previstos nos arts. 202 e 203 do Código Tributário Nacional, cabe ao julgador reconhecer e decretar a nulidade de ofício. 3. Recurso conhecido e improvido. Decisão Unânime..

Data do Julgamento : 07/05/2015
Data da Publicação : 07/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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