TJAL 0237420-56.1956.8.02.0005
ACÓRDÃO N º 1.0600 /2012 APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA.CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REJEITADA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E PRECÁRIA NO PRAZO DE VIGÊNCIA. PRETERIÇÃO CONFIGURADA. DIREITO À NOMEAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. É assente o entendimento de que o candidato aprovado fora do número de vagas ofertadas no edital detém mera expectativa de direito à nomeação, porém, tal expectativa se converte em direito líquido e certo quando evidenciada a ocorrência de preterição, por parte da Administração Pública, consubstanciada entre outras hipóteses, na contratação temporária e precária de profissionais dentro do prazo de validade do concurso, como ocorreu no presente caso; 2. Tendo, a Administração Pública, manifestado-se no sentido de que há a necessidade de contratação de pessoal e disponibilidade de vagas, as quais, entretanto, foram ocupadas por terceiros que sequer participaram do certame para exercer as funções que seriam incumbidas aos Impetrantes, em flagrantes preterição, quando, na realidade, deveria ter respeitado a ordem classificatória do concurso, nasce do direito líquido e certo aos Impetrantes; 3. A simples interposição de recurso, por si só, não configura a litigância de má-fé prevista no art. 17 do CPC; 4. Recurso conhecido e não provido à unanimidade. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DAS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL DO CERTAME. ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA NÃO PREQUESTIONADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211/STJ, POR ANALOGIA. LITISCONSÓRCIO. INOCORRÊNCIA. AUTORIDADE COATORA. LEGITIMIDADE. APROVAÇÃO FORA DAS VAGAS. NOMEAÇÕES PRECÁRIAS. EXPECTATIVA DE DIREITO CONVOLADA EM DIREITO SUBJETIVO NA ESPÉCIE. [...] 4. Em terceiro lugar, a autoridade coatora, para fins de impetração de mandado de segurança, é aquela que pratica ou ordena, de forma concreta e específica, o ato ilegal, ou, ainda, aquela que detém competência para corrigir a s
Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0600 /2012 APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA.CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REJEITADA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E PRECÁRIA NO PRAZO DE VIGÊNCIA. PRETERIÇÃO CONFIGURADA. DIREITO À NOMEAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. É assente o entendimento de que o candidato aprovado fora do número de vagas ofertadas no edital detém mera expectativa de direito à nomeação, porém, tal expectativa se converte em direito líquido e certo quando evidenciada a ocorrência de preterição, por parte da Administração Pública, consubstanciada entre outras hipóteses, na contratação temporária e precária de profissionais dentro do prazo de validade do concurso, como ocorreu no presente caso; 2. Tendo, a Administração Pública, manifestado-se no sentido de que há a necessidade de contratação de pessoal e disponibilidade de vagas, as quais, entretanto, foram ocupadas por terceiros que sequer participaram do certame para exercer as funções que seriam incumbidas aos Impetrantes, em flagrantes preterição, quando, na realidade, deveria ter respeitado a ordem classificatória do concurso, nasce do direito líquido e certo aos Impetrantes; 3. A simples interposição de recurso, por si só, não configura a litigância de má-fé prevista no art. 17 do CPC; 4. Recurso conhecido e não provido à unanimidade. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DAS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL DO CERTAME. ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA NÃO PREQUESTIONADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211/STJ, POR ANALOGIA. LITISCONSÓRCIO. INOCORRÊNCIA. AUTORIDADE COATORA. LEGITIMIDADE. APROVAÇÃO FORA DAS VAGAS. NOMEAÇÕES PRECÁRIAS. EXPECTATIVA DE DIREITO CONVOLADA EM DIREITO SUBJETIVO NA ESPÉCIE. [...] 4. Em terceiro lugar, a autoridade coatora, para fins de impetração de mandado de segurança, é aquela que pratica ou ordena, de forma concreta e específica, o ato ilegal, ou, ainda, aquela que detém competência para corrigir a s
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0600 /2012 APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA.CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REJEITADA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E PRECÁRIA NO PRAZO DE VIGÊNCIA. PRETERIÇÃO CONFIGURADA. DIREITO À NOMEAÇÃO. LITIGÂ
Classe/Assunto
:
Apelação / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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