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Jurisprudência


TJAL 0248820-87.1953.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO Nº 3.0966 /2011 PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI - CONTRARIEDADE ÀS PROVAS DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - PLEITO DE ALTERAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA BASE - ACOLHIMENTO - CONFIGURAÇÃO DO BIS IN IDEM E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 444/STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE - UNÂNIME. 1. Da decisão do Tribunal do Júri - Somente se considera a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos, quando esta se caracterizar pela arbitrariedade, quando não for plausível ou aceitável diante do caderno probatório. Em havendo duas vertentes probatórias, não cabe ao juiz togado, em sede recursal, ponderar pela melhor versão apresentada no processo, pois esta decisão incumbe aos jurados, sob o manto da garantia da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri (artigo 5º, inciso XXXVIII, c, da Constituição Federal). 2. Da Dosimetria da Pena -A existência de inquéritos ou de ações penais em andamento não pode ser considerada como caracterizadora de maus antecedentes, má conduta social e personalidade voltada para o crime, sob pena de violar-se o princípio constitucional da não culpabilidade (art. 5º, LVII, da CF) - incidência da Súmula 444 do STJ. 3. Uma mesma circunstância não pode ser valorada em momentos distintos na dosimetria da pena, sob pena de configurar bis in idem. Novo cálculo - redimensionamento da pena. 4. Recurso conhecido e provido em parte. Unânime. HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. JÚRI. ACOLHIMENTO DE TESE DA DEFESA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. Decisão dos jurados que acolheu a tese do homicídio privilegiado, com base no histórico de discussões entre vítima e réu e no depoimento de testemunha que afirmou ter escutado vozes em tom exaltado momentos antes do crime. Inexistência de decisão arbitrária ou inverossímil. Em verdade, o Tribunal de Justiça considerou a prova de acusação mais sólida do que a de defesa, avaliação esta, entretanto, que é reserv

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 3.0966 /2011 PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI - CONTRARIEDADE ÀS PROVAS DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - PLEITO DE ALTERAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA BASE - ACOLHIMENTO - CONFIGURAÇÃO DO BIS IN IDEM E INCIDÊNC
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Edivaldo Bandeira Rios
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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