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Jurisprudência


TJAL 0250420-76.1935.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0508 /2012 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REJEITADA. DANO MORAL CONFIGURADO. REFORMA DA SENTENÇA EXARADA PELO JUIZ DE PISO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Do estudo do caso em testilha verifica-se que, mesmo em tendo sido afirmado pelo Recorrido quanto à negativação de seu nome, não há provas cabais, nos autos, capaz de aferir a real negativação. Ora, em inexistindo documentação comprobatória da inscrição do nome do Apelado nos cadastros restritivos ao crédito, ausente, por conseguinte, a ocorrência de nexo causal passível de reparação. Saliente-se que, no momento, se estará a apreciar o pedido de indenização decorrente da negativação de seu nome. Dessa feita, não há como reconhecer a negativação do nome do Apelado nos Órgãos Protetivos ao crédito; 2. Da análise percuciente dos autos, dessume-se que o Apelado efetuou o pagamento do licenciamento do automóvel ao Banco Itaú S/A no valor de R$ 50,59 (cinquenta reais e cinquenta e nove centavos) no dia 1º de abril de 2008 (fls. 15/16), cumprindo, pois, tempestivamente, sua obrigação. Mas, em contrapartida, observa-se que o Detran somente foi informado do adimplemento em 6 de maio de 2008, consoante se abstrai por meio da consulta da guia emitida por este Órgão, colacionada à fl. 18. Resta inconteste, portanto, que a instituição bancária não teve o devido cuidado de repassar o pagamento ao DETRAN, ou, ao menos, informar-lhe acerca do mesmo. Apenas, vindo a fazê-lo, aproximadamente, um mês após a efetiva quitação; 3. A decisão do juízo a quo, no tocante aos danos morais sofridos pelo Apelado, estabeleceu um quantum indenizatório elevado, considerando-se a natureza e os reflexos da conduta imputada como causadora de dano, dessa feita resta em dissonância com os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade, norteadores do ordenamento jurídi

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0508 /2012 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REJEITADA. DANO MORAL CONFIGURADO. REFORMA DA SENTENÇA EXARADA PELO JUIZ DE PISO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRECEDEN
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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