TJAL 0263120-56.1920.8.02.0050
ACÓRDÃO N.º /2001 EMENTA:- PENAL. PROCESSO PENAL. ASSOCIAÇÃO HABITUAL PARA O TRÁFICO DE DROGA. CONFIGURAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. EXCLUSÃO DOS MAUS ANTECEDENTES. A existência de inquérito e de ações penais em andamento contra os Apelantes não é suficiente, no caso concreto, para configurar os maus antecedentes, tendo em vista que nem sequer é possível saber por quais crimes eles estão respondendo. AMBOS RECURSOS CONHECIDOS E, EM PARTE, PROVIDOS. UNÂNIME.
Ementa
ACÓRDÃO N.º /2001 - PENAL. PROCESSO PENAL. ASSOCIAÇÃO HABITUAL PARA O TRÁFICO DE DROGA. CONFIGURAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. EXCLUSÃO DOS MAUS ANTECEDENTES. A existência de inquérito e de ações penais em andamento contra os Apelantes não é suficiente, no caso concreto, para configurar os maus antecedentes, tendo em vista que nem sequer é possível saber por quais crimes eles estão respondendo. AMBOS RECURSOS CONHECIDOS E, EM PARTE, PROVIDOS. UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N.º /2001 EMENTA:- PENAL. PROCESSO PENAL. ASSOCIAÇÃO HABITUAL PARA O TRÁFICO DE DROGA. CONFIGURAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. EXCLUSÃO DOS MAUS ANTECEDENTES. A existência de inquérito e de
Classe/Assunto
:
Apelação / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. José Carlos Malta Marques
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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