TJAL 0284920-58.2001.8.02.0000
ACÓRDÃO Nº 5.0172 /2012 AÇÃO PENAL PRIVADA ORIGINÁRIA. CRIME DE DIFAMAÇÃO E INJÚRIA (ARTS. 139 E 140 DO CÓDIGO PENAL). PROVAS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. No caso em tela, pelo menos nesta análise sumária, dá para se verificar que há nos autos prova da materialidade dos delitos imputados ao querelado, bem como indícios da autoria delitiva. Destarte, não há como reputar temerária ou infundada a presente demanda, devendo, portanto, ser recebida e processada, para que se apure de forma mais aprofundada os fatos nela narrados. QUEIXAS-CRIME RECEBIDAS. [
] Quem é esse prefeito que foi algemado, foi preso desviando merenda das crianças? Quem é esse gabiru? [
] Lave a boca, vagabundo [
] [
] O ex deputado Paulo Nunes, que é coordenador dele, que é da mesma laia dele, que tá (sic) sendo processado porque roubou R$ 404 mil reais da prefeitura de Maragogi, e eu tenho prova. [
] ele recebeu esse dinheiro, assinou o recibo, ele deu a certidão a empresa Milagro e eu denunciei ele no Ministério Público. [
] Paulo Nunes, crie vergonha, devolva os R$ 404 mil do povo de Maragogi. Ele comprou um apartamento vizinho ao meu primo Gustavo com esse dinheiro. [...]Não é meu estilo fazer isso, mas ladrão tem que ir é para cadeia... ladrão! E ele tá (sic) encoroiado, como diz o matuto, com mais dois ladrões, como o Ítalo dos correios, que perdeu o emprego, desviando dinheiro dos correios... [
] Tá (sic) também junto do outro ladrão, o Vereador César, que tava roubando água, roubando água lá em São Bento. A gente pegou e ele vai ter que responder
e o SAE cortou a água dele. Bandidos! [...]porque é um coloio de bandidos [
] O seu Paulo Nunes não aparece lá no jornal porque não tem coragem . Paulo Nunes estou te denunciando na 17ª Vara, como ladrão de dinheiro público... como ladrão. [
] Meu povo, o Paulo nunes fez propostas indecentes. Queria para me apoiar R$ 500 mil [
] a proposta que esse ladrão de dinheiro público que é do povo. [
] São os mau feitores de Mar
Ementa
ACÓRDÃO Nº 5.0172 /2012 AÇÃO PENAL PRIVADA ORIGINÁRIA. CRIME DE DIFAMAÇÃO E INJÚRIA (ARTS. 139 E 140 DO CÓDIGO PENAL). PROVAS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. No caso em tela, pelo menos nesta análise sumária, dá para se verificar que há nos autos prova da materialidade dos delitos imputados ao querelado, bem como indícios da autoria delitiva. Destarte, não há como reputar temerária ou infundada a presente demanda, devendo, portanto, ser recebida e processada, para que se apure de forma mais aprofundada os fatos nela narrados. QUEIXAS-CRIME RECEBIDAS. [
] Quem é esse prefeito que foi algemado, foi preso desviando merenda das crianças? Quem é esse gabiru? [
] Lave a boca, vagabundo [
] [
] O ex deputado Paulo Nunes, que é coordenador dele, que é da mesma laia dele, que tá (sic) sendo processado porque roubou R$ 404 mil reais da prefeitura de Maragogi, e eu tenho prova. [
] ele recebeu esse dinheiro, assinou o recibo, ele deu a certidão a empresa Milagro e eu denunciei ele no Ministério Público. [
] Paulo Nunes, crie vergonha, devolva os R$ 404 mil do povo de Maragogi. Ele comprou um apartamento vizinho ao meu primo Gustavo com esse dinheiro. [...]Não é meu estilo fazer isso, mas ladrão tem que ir é para cadeia... ladrão! E ele tá (sic) encoroiado, como diz o matuto, com mais dois ladrões, como o Ítalo dos correios, que perdeu o emprego, desviando dinheiro dos correios... [
] Tá (sic) também junto do outro ladrão, o Vereador César, que tava roubando água, roubando água lá em São Bento. A gente pegou e ele vai ter que responder
e o SAE cortou a água dele. Bandidos! [...]porque é um coloio de bandidos [
] O seu Paulo Nunes não aparece lá no jornal porque não tem coragem . Paulo Nunes estou te denunciando na 17ª Vara, como ladrão de dinheiro público... como ladrão. [
] Meu povo, o Paulo nunes fez propostas indecentes. Queria para me apoiar R$ 500 mil [
] a proposta que esse ladrão de dinheiro público que é do povo. [
] São os mau feitores de Mar
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO Nº 5.0172 /2012 AÇÃO PENAL PRIVADA ORIGINÁRIA. CRIME DE DIFAMAÇÃO E INJÚRIA (ARTS. 139 E 140 DO CÓDIGO PENAL). PROVAS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. No caso em tela, pelo menos nesta análise sumária, dá para se ver
Classe/Assunto
:
Ação Penal - Procedimento Ordinário / Crimes contra a Honra
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Des. José Carlos Malta Marques
Comarca
:
Maragogi
Comarca
:
Maragogi
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