TJAL 0288920-38.2000.8.02.0000
ACÓRDÃO Nº 6-0947/2011. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. MERA EXPECTATIVA À NOMEAÇÃO. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE TERCEIROS EM DESACORDO COM A NORMA CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Não é a simples contratação temporária de terceiros no prazo de validade do certame que gera direito subjetivo do candidato aprovado à nomeação. Impõe-se que o candidato comprove que essas contratações ocorreram, não obstante existissem cargos de provimento efetivo desocupados. Precedentes do STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
ACÓRDÃO Nº 6-0947/2011. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. MERA EXPECTATIVA À NOMEAÇÃO. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE TERCEIROS EM DESACORDO COM A NORMA CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Não é a simples contratação temporária de terceiros no prazo de validade do certame que gera direito subjetivo do candidato aprovado à nomeação. Impõe-se que o candidato comprove que essas contratações ocorreram, não obstante existissem cargos de provimento efetivo desocupados. Precedentes do STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO Nº 6-0947/2011. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. MERA EXPECTATIVA À NOMEAÇÃO. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE TERCEIROS EM DESACORDO COM A NORMA CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE COMPROVA
Classe/Assunto
:
Apelação / Nomeação
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca
:
São Brás
Comarca
:
São Brás
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