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Jurisprudência


TJAL 0298120-80.1914.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.1240 /2011 APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REVISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO APELO AFASTADA. NÃO CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. UNANIMIDADE. 1. A Apelada, como consumidora, não poderá ser colocada em uma relação privada que venha transgredir os princípios da boa-fé objetiva e da equidade, caso contrário, o contrato em tela deixaria de ter sua função social com o apoio na cooperação entre seus participantes, com o objetivo maior de finalizar a obrigação por meio do adimplemento justo e legal. 2. Denota-se que bem fez o Juiz de 1º grau ao estabelecer juros de 1% moratórios de (um por cento) ao mês e multa contratual de 2% (dois por cento), tornando imperioso que seja afastada, in casu, a comissão de permanência, o que condiz com posição jurisprudencial; 3. Precedentes do STJ; 4. Recurso conhecido e não provido. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. 1. Recurso que deixa de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da súmula 182 do STJ. 2. Admite-se a comissão de permanência durante o período de inadimplemento contratual, à taxa média dos juros de mercado, limitada ao percentual fixado no contrato (Súmula 294/STJ), desde que não cumulada com a correção monetária (Súmula 30/STJ), com os juros remuneratórios (Súmula 296/STJ) e moratórios, nem com a multa contratual. Impossibilidade de cobrança de comissão de permanência pela verificação de cumulação com multa contratual, juros moratórios e correção monetária. 3. As instâncias ordinárias não se manifestaram acerca da expressa pactuação da capitalização mensal de juros, o que impossibilita a sua cobrança, já que, nesta esfera recursal extraordinária, não é possível a verificação de tal requisito, sob pena de afrontar o disposto nas súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp 1019369/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TU

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1240 /2011 APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REVISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO APELO AFASTADA. NÃO CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. UNANIM
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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