TJAL 0300003-59.2004.8.02.0049
Acórdão n.º1.0671/2010 APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - A adjudicação somente servirá como meio de pagamento após o cumprimento de todo procedimento previsto no art. 685-A do CPC, não podendo o juiz extinguir o feito sem a lavratura da carta de adjudicação. III - Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.
Ementa
Acórdão n.º1.0671/2010 APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - A adjudicação somente servirá como meio de pagamento após o cumprimento de todo procedimento previsto no art. 685-A do CPC, não podendo o juiz extinguir o feito sem a lavratura da carta de adjudicação. III - Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
Ementa: Acórdão n.º1.0671/2010 APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - A adjudicação somente servirá como meio de pagamento após o cumprimento de todo procediment
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Penedo
Comarca
:
Penedo
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