TJAL 0300189-24.2000.8.02.0049
Acórdão n.º 1.0682/2010. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. REJEIÇÃO LIMINAR DOS EMBARGOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Os embragos à execução constituem ação autônoma devendo a parte recolher as custas iniciais. II - O não recolhimento das custas processuais, pelo embargante após devidamente intimada, enseja a rejeição liminar dos Embargos conforme preceitua o artigo 739, inciso II do CPC. III - Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
Ementa
Acórdão n.º 1.0682/2010. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. REJEIÇÃO LIMINAR DOS EMBARGOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Os embragos à execução constituem ação autônoma devendo a parte recolher as custas iniciais. II - O não recolhimento das custas processuais, pelo embargante após devidamente intimada, enseja a rejeição liminar dos Embargos conforme preceitua o artigo 739, inciso II do CPC. III - Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
Ementa: Acórdão n.º 1.0682/2010. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. REJEIÇÃO LIMINAR DOS EMBARGOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Os embragos à execução constituem ação autônoma devendo a
Classe/Assunto
:
Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Penedo
Comarca
:
Penedo
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