TJAL 0311343-80.1998.8.02.0058
ACÓRDÃO N.º 1.1441/2011 DIREITO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO LASTREADA EM CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 233 DO STJ. CONVERSÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO EM AÇÃO MONITÓRIA APÓS A CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE SEM ANUÊNCIA DA PARTE RÉ. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO COM BASE NA NOTA PROMISSÓRIA QUE ACOMPANHA O CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. APELAÇÃO ADESIVA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA PARTE VENCEDORA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo (Súmula 233 do STJ). 2. In casu, desde antes do ajuizamento do feito, o STJ já defendia tal impossibilidade, de sorte que não pode o autor do feito executório apoiar-se em alegação de repentina mudança na orientação jurisprudencial. 3. É impossível a conversão da ação de execução em ação monitória, após a citação, salvo se a parte adversária anuir com tal mudança, o que não ocorreu no presente caso. 4. A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou. (Súmula 258 do STJ). Recurso conhecido e não provido. 5. Na apelação adesiva, fixação de honorários em favor da parte vencedora. Recurso conhecido e provido.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 1.1441/2011 DIREITO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO LASTREADA EM CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 233 DO STJ. CONVERSÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO EM AÇÃO MONITÓRIA APÓS A CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE SEM ANUÊNCIA DA PARTE RÉ. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO COM BASE NA NOTA PROMISSÓRIA QUE ACOMPANHA O CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. APELAÇÃO ADESIVA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA PARTE VENCEDORA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo (Súmula 233 do STJ). 2. In casu, desde antes do ajuizamento do feito, o STJ já defendia tal impossibilidade, de sorte que não pode o autor do feito executório apoiar-se em alegação de repentina mudança na orientação jurisprudencial. 3. É impossível a conversão da ação de execução em ação monitória, após a citação, salvo se a parte adversária anuir com tal mudança, o que não ocorreu no presente caso. 4. A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou. (Súmula 258 do STJ). Recurso conhecido e não provido. 5. Na apelação adesiva, fixação de honorários em favor da parte vencedora. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.1441/2011 DIREITO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO LASTREADA EM CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 233 DO STJ. CONVERSÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO EM AÇÃO MONITÓRIA APÓS A CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE SEM ANUÊNCIA DA PA
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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