main-banner

Jurisprudência


TJAL 0313328-11.2003.8.02.0058

Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-0449/2011 APELAÇÃO CÍVEL. POSSE E PROPRIEDADE. AÇÃO REIVINDICATÓRIA CUMULADA COM PERDAS E DANOS. DOMÍNIO NÃO COMPROVADO. PERFEITA INDIVIDUAÇÃO DO BEM. POSSE INJUSTA DOS APELADOS. NÃO CONFIGURADA. REQUISITOS DO ART. 1.228 DO CC/2002. NÃO VERIFICADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. A Reivindicatória se consubstancia no instrumento processual apropriado para o proprietário que não detém a condição de possuidor, reaver a posse do imóvel que lhe pertence de quem injustamente o vem possuindo ou detendo, destinando-se, pois, a resguardar ao titular do domínio o direito que lhe assiste de elidir a indevida ingerência de terceiros sobre aquilo que é seu. 2. Extrai-se do art. 1.228 do CC/2002, como requisitos para a propositura da Ação, que o Autor tenha titularidade do domínio sobre a coisa reivindicada, que a mesma seja perfeitamente individuada e esteja injustamente em poder do Réu. 3. Não comprovada a existência do pressuposto concernente ao domínio sobre a área reivindicada, a improcedência da Ação é medida que se impõe. 4. O detentor do onus probandi deve diligenciar no sentido da produção probatória e no momento oportuno, sob pena de preclusão. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0449/2011 APELAÇÃO CÍVEL. POSSE E PROPRIEDADE. AÇÃO REIVINDICATÓRIA CUMULADA COM PERDAS E DANOS. DOMÍNIO NÃO COMPROVADO. PERFEITA INDIVIDUAÇÃO DO BEM. POSSE INJUSTA DOS APELADOS. NÃO CONFIGURADA. REQUISITOS DO ART. 1.228 DO CC/2002
Classe/Assunto : Apelação / Reivindicação
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
Mostrar discussão