TJAL 0313618-89.2004.8.02.0058
Ementa:
ACÓRDÃO n.º 1.109/2010 APELAÇÃO CÍVEL. FRAUDE À EXECUÇÃO CARACTERIZADA. TRANSMISSÃO DE BENS APÓS INGRESSO DA DEMANDA EXECUTÓRIA. APELO IMPROVIDO. 1. A transmissão dos bens do devedor a terceiros após o ingresso da ação de execução, constitui hipótese de fraude à execução. 2. Apelação conhecida e não provida.
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ACÓRDÃO n.º 1.109/2010 APELAÇÃO CÍVEL. FRAUDE À EXECUÇÃO CARACTERIZADA. TRANSMISSÃO DE BENS APÓS INGRESSO DA DEMANDA EXECUTÓRIA. APELO IMPROVIDO. 1. A transmissão dos bens do devedor a terceiros após o ingresso da ação de execução, constitui hipótese de fraude à execução. 2. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
Ementa:
ACÓRDÃO n.º 1.109/2010 APELAÇÃO CÍVEL. FRAUDE À EXECUÇÃO CARACTERIZADA. TRANSMISSÃO DE BENS APÓS INGRESSO DA DEMANDA EXECUTÓRIA. APELO IMPROVIDO. 1. A transmissão dos bens do devedor a terceiros após o ingresso da ação
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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