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Jurisprudência


TJAL 0313618-89.2004.8.02.0058

Ementa
ACÓRDÃO n.º 1.109/2010 APELAÇÃO CÍVEL. FRAUDE À EXECUÇÃO CARACTERIZADA. TRANSMISSÃO DE BENS APÓS INGRESSO DA DEMANDA EXECUTÓRIA. APELO IMPROVIDO. 1. A transmissão dos bens do devedor a terceiros após o ingresso da ação de execução, constitui hipótese de fraude à execução. 2. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO n.º 1.109/2010 APELAÇÃO CÍVEL. FRAUDE À EXECUÇÃO CARACTERIZADA. TRANSMISSÃO DE BENS APÓS INGRESSO DA DEMANDA EXECUTÓRIA. APELO IMPROVIDO. 1. A transmissão dos bens do devedor a terceiros após o ingresso da ação
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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