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Jurisprudência


TJAL 0313720-14.2004.8.02.0058

Ementa
ACÓRDÃO Nº 6.0322/2010 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ARGUIDA EX OFFICIO EM SESSÃO DE JULGAMENTO. REJEITADA POR MAIORIA DE VOTOS. PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO DE DESPESAS. 01. O reembolso de despesas, efetuadas em hospital não conveniando, é direito resguardado ao consumidor, tanto pelo contrato, quanto pela Lei 9.656/98. 02. Limita-se o reembolso aos valores atribuídos aos serviços médicos e hospitalares praticados pela seguradora de saúde. 03. Falta de prova. Não comprovação, pela Apelante, da tabela de preços praticados. 04. O Autor/Apelado faz jus ao ressarcimento integral das despesas realizadas. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 6.0322/2010 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ARGUIDA EX OFFICIO EM SESSÃO DE JULGAMENTO. REJEITADA POR MAIORIA DE VOTOS. PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO DE DESPESAS. 01. O reembolso de
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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