TJAL 0320420-07.2009.8.02.0001
ACÓRDÃO N º 1.0871 /2012 APELAÇÕES CÍVEIS. DEMARCAÇÃO DE TERRAS E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. FAIXA NON AEDIFICANDI. INCLUSÃO NA MEDIÇÃO DO IMÓVEL PARTICULAR LINDEIRO. LAUDO DA SMCCU QUE CERTIFICA TAL CONCLUSÃO. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA. ESBULHO CONFIGURADO. HONORÁRIOS MANTIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Por área non aedificandi, entende-se como a área gravada com algumas restrições, onde não se pode realizar construções, uma limitação administrativa imposta a determinados imóveis, sem retirar-lhes, contudo, a propriedade, não sendo excluída da metragem do imóvel; 2. Ainda que se fale na existência de dois laudos com informações conflitantes emitidos pelo mesmo órgão, é importante atentar para o fato de o segundo laudo ter, expressamente, retificado o primeiro, afirmando pertencer, a faixa non aedificandi, ao terreno de propriedade da Apelante, devendo, assim, ser incluída na sua medição; 3. Mostrou-se desnecessária a realização de nova medição dos terrenos, visto que o laudo da SMCCU, junto às demais provas existentes nos autos foram suficientes a formação do convencimento do julgador, constituindo faculdade sua indeferir as diligências que entende desnecessárias, conforme prevê o artigo 131 do Código de Processo Civil; 4. Resolvida a questão no que pertine à necessária inclusão da faixa non aedificandi nas proporções do terreno do ora Apelante, resta evidenciado o esbulho causado na propriedade do Apelado que confronta com os fundos daquela; 5. Recurso conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR. REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC. A concessão de liminar, na reintegração de posse, submete-se à observância dos requisitos do artigo 927, do Código de Processo Civil, a saber: posse anterior, prática de esbulho, perda da posse em razão do ato ilícito, e data de sua ocorrência. No caso em exame, inexistem elementos suficientes a indicar a prática de esbulho por parte da agravada, mesmo p
Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0871 /2012 APELAÇÕES CÍVEIS. DEMARCAÇÃO DE TERRAS E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. FAIXA NON AEDIFICANDI. INCLUSÃO NA MEDIÇÃO DO IMÓVEL PARTICULAR LINDEIRO. LAUDO DA SMCCU QUE CERTIFICA TAL CONCLUSÃO. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA. ESBULHO CONFIGURADO. HONORÁRIOS MANTIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Por área non aedificandi, entende-se como a área gravada com algumas restrições, onde não se pode realizar construções, uma limitação administrativa imposta a determinados imóveis, sem retirar-lhes, contudo, a propriedade, não sendo excluída da metragem do imóvel; 2. Ainda que se fale na existência de dois laudos com informações conflitantes emitidos pelo mesmo órgão, é importante atentar para o fato de o segundo laudo ter, expressamente, retificado o primeiro, afirmando pertencer, a faixa non aedificandi, ao terreno de propriedade da Apelante, devendo, assim, ser incluída na sua medição; 3. Mostrou-se desnecessária a realização de nova medição dos terrenos, visto que o laudo da SMCCU, junto às demais provas existentes nos autos foram suficientes a formação do convencimento do julgador, constituindo faculdade sua indeferir as diligências que entende desnecessárias, conforme prevê o artigo 131 do Código de Processo Civil; 4. Resolvida a questão no que pertine à necessária inclusão da faixa non aedificandi nas proporções do terreno do ora Apelante, resta evidenciado o esbulho causado na propriedade do Apelado que confronta com os fundos daquela; 5. Recurso conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR. REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC. A concessão de liminar, na reintegração de posse, submete-se à observância dos requisitos do artigo 927, do Código de Processo Civil, a saber: posse anterior, prática de esbulho, perda da posse em razão do ato ilícito, e data de sua ocorrência. No caso em exame, inexistem elementos suficientes a indicar a prática de esbulho por parte da agravada, mesmo p
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0871 /2012 APELAÇÕES CÍVEIS. DEMARCAÇÃO DE TERRAS E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. FAIXA NON AEDIFICANDI. INCLUSÃO NA MEDIÇÃO DO IMÓVEL PARTICULAR LINDEIRO. LAUDO DA SMCCU QUE CERTIFICA TAL CONCLUSÃO. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCI
Classe/Assunto
:
Apelação / Posse
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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