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Jurisprudência


TJAL 0339520-87.2005.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0440 /2011 PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. OCUPAÇÃO DE CARGO DE CHEFIA, DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO. PERCEPÇÃO DE GRATIFICAÇÃO INERENTE AO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE. CARÁTER TRANSITÓRIO. NÃO INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. À UNANIMIDADE. 1. Aos vencimentos dos servidores públicos podem se somar algumas vantagens pecuniárias, as quais variam de acordo com circunstâncias especiais do tempo de serviço, do trabalho realizado, da função exercida ou do próprio trabalhador; 2.Cada tipo de vantagem possui contornos próprios e repercutem na vida laboral do servidor de maneiras diversas, algumas se incorporam automaticamente ao vencimento e o acompanham, inclusive, na inatividade do servidor; outras não, devido ao caráter transitório, mas podem vir a integrar os vencimentos em razão de expressa previsão legal e, normalmente, após o transcurso de certo lapso temporal; 3. O benefício percebido pela Apelada foi instituído como forma de remunerar a totalidade dos servidores municipais vinculados ao Programa Saúde de Família - PSF, não se perfazendo como um acréscimo pecuniário específico para o desempenho de função de assessoramento, chefia, direção ou assistência; 4. Feitas estas considerações, resta claro que a função exercida pela Apelante, se enquadrada nos casos de percepção transitória, não podendo, portanto, ser incorporada aos seus vencimentos, motivo pelo qual não há de se falar em direito adquirido; 5. Precedentes do STJ; 6. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0440 /2011 PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. OCUPAÇÃO DE CARGO DE CHEFIA, DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO. PERCEPÇÃO DE GRATIFICAÇÃO INERENTE AO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE. CARÁTER TRANSITÓRIO. NÃO INCORPORAÇÃO AO
Classe/Assunto : Apelação / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. Ivan Vasconcelos Brito Júnior
Comarca : Cacimbinhas
Comarca : Cacimbinhas
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