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Jurisprudência


TJAL 0343620-72.1974.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N.º 2.0823 /2012 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO COM BASE EM EQUÍVOCO E SUBSISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO DECISUM. INEXISTÊNCIA. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA POR MEIO DOS ACLARATÓRIOS. VIA INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. UNANIMIDADE. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há que se falar em omissão ou contradição no aresto recorrido. Todas as questões foram pormenorizadamente analisadas, em duas oportunidades, por esta Corte de Justiça, razão porque não há que se falar em omissões a serem sanadas. 2. A contradição que autoriza o manejo de embargos de declaração é aquela existente entre a fundamentação e o dispositivo, e não a que diz respeito à linha de fundamentação adotada no julgado, como pretende a parte embargante. 3. Por meio dos aclaratórios, é nítida a pretensão da parte embargante em provocar rejulgamento da causa, situação que, na inexistência das hipóteses previstas no art. 535 do CPC, não é compatível com o recurso protocolado. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no Ag 1079778 / RJ 2008/0181473-0, Relator Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES Órgão Julgador T2 - SEGUNDA TURMA, julgado em 18/8/2011, publicado em DJe 26/8/2011) (Original sem grifos)

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.0823 /2012 EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO COM BASE EM EQUÍVOCO E SUBSISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO DECISUM. INEXISTÊNCIA. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Despejo para Uso Próprio
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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