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Jurisprudência


TJAL 0350720-47.1915.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO Nº 6-0025/2012. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONCESSÃO. DISPENSA PREPARO. AUSÊNCIA À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. REVELIA. NOMEAÇÃO DE CURADOR. NÃO APRESENTAÇÃO DE DEFESA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. REDUÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO ALIMENTANTE. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DA FILHA MENOR. PRESUMIDA. ALIMENTOS MANTIDOS. 1. Diante do atraso do Apelante, por mais de 15 minutos, à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, correta a decisão do Juiz Singular, que decretou a revelia e nomeou-lhe Curador, não configurando cerceamento do direito de defesa do Recorrente. 2. A necessidade da filha do Recorrente é presumida, pelo fato de ser menor de idade, tendo o seu genitor o dever natural de sustentá-la, prover-lhe a subsistência material e moral, fornecendo-lhe alimentação, vestuário, abrigo, medicamentos e educação necessários à manutenção e sobrevivência da mesma. 3. O Apelante não conseguiu demonstrar que não possui renda suficiente para arcar com a pensão alimentícia. A mera alegação de que o valor arbitrado compromete sua subsistência, sem a devida comprovação, não se constitui em causa capaz de permitir a redução dos alimentos fixados na Sentença a quo. 4. Com a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita ao Apelante, o Decisum de 1º grau deve ser reformado em parte, isentando-o do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, mantendo-se os demais termos da Sentença combatida, que, atendendo ao binômio necessidade/possibilidade, fixou os alimentos definitivos no valor mensal de R$ 153,00 (cento e cinquenta e três reais). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 6-0025/2012. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONCESSÃO. DISPENSA PREPARO. AUSÊNCIA À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. REVELIA. NOMEAÇÃO DE CURADOR. NÃO APRESENTAÇÃO DE DEFESA. CERCEAMENTO DE DEF
Classe/Assunto : Apelação / Alimentos
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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