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Jurisprudência


TJAL 0366120-68.2000.8.02.0050

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.1161 /2011 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. INÉPCIA DA INICIAL REJEITADAS. INTEMPESTIVIDADE DOS CÁLCULOS ACOSTADOS PELO MUNICÍPIO. PRECLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Uma vez que o pedido de assistência judiciária já fora analisado pelo Juiz a quo e não havendo demonstração de modificação na situação financeira dos Recorrentes, mantém-se a decisão que determinou o pagamento das custas processuais ao final da demanda; 2. Da leitura do Apelo, observa-se que os Recorrentes pretendem a prevalência dos seus cálculos (fls. 180/208), fazendo, apenas, uma referência à decisão anulada, a qual os tinha acolhido. Não há que se falar, então, em ausência de interesse recursal; 3. Não se verificou a inépcia da peça recursal, uma vez que os Apelantes trouxeram dois fundamentos para a reforma do decisum: a intempestividade dos cálculos homologados no 1º grau e a não inclusão dos honorários sucumbenciais; 4. Por ser o prazo, para apresentação do memorial dos cálculos, preclusivo, reconhece-se a intempestividade daquele juntado pelo Município, fazendo prevalecer, então, os acostados pelos Recorrentes; 5. Ressalte-se, ainda, que a planilha trazida pelos Apelantes incluiu os honorários sucumbenciais, conforme arbitrado na sentença; 6. Reexame necessário dispensado; 7. Recurso Conhecido e Provido. À unanimidade. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL E INÉPCIA DA INICIAL REJEITADAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Da leitura do Apelo, observa-se que os Recorrentes pretendem a prevalência dos seus cálculos (fls. 186/189), fazendo, apenas, uma referência à decisão anulada, a qual os tinha acolhido. Não há que se falar, então, em ausência de interesse recursal; 2. Não se verificou a inépcia da peça recursal, uma vez que os Apelantes trouxeram dois fundamentos para a reforma do decisum: a intempestividade dos

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1161 /2011 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. INÉPCIA DA INICIAL REJEITADAS. INTEMPESTIVIDADE DOS CÁLCULOS ACOSTADOS PELO MUNICÍPIO. PRECLUSÃO. RECURSO C
Classe/Assunto : Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Boca da Mata
Comarca : Boca da Mata
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