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Jurisprudência


TJAL 0367120-20.2004.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO Nº /2012 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRELIMINARES REJEITADAS. MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA. Vigindo na pronúncia o princípio do in dubio pro societate e havendo nos autos indícios de que os recorrentes teriam sido os mandantes dos delitos sob análise, devem ser os réus submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri para, em plenário, serem dissecadas, em profundidade, todas as provas existentes no processo.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº /2012 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRELIMINARES REJEITADAS. MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA. Vigindo na pronúncia o princípio do in dubio pro societate e havendo nos autos indícios de que os recorrentes teriam sido o
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Edivaldo Bandeira Rios
Comarca : União dos Palmares
Comarca : União dos Palmares
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