TJAL 0368199-17.1925.8.02.0901
EMBARGOS INFRINGENTES. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
Compete ao Tribunal do Júri, na forma do art. 78, I, do CPP, examinar a matéria diante da prova de materialidade e indícios suficientes de autoria do delito de homicídio.
Não há como estender ao recorrente ora embargante a imutabilidade da sentença proferida em relação à corré já absolvida, que se opera exclusivamente em relação a ela, única acusada que teve a oportunidade de expor sua versão dos fatos e teses jurídicas ao Conselho de Sentença.
EMBARGOS REJEITADOS.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
Compete ao Tribunal do Júri, na forma do art. 78, I, do CPP, examinar a matéria diante da prova de materialidade e indícios suficientes de autoria do delito de homicídio.
Não há como estender ao recorrente ora embargante a imutabilidade da sentença proferida em relação à corré já absolvida, que se opera exclusivamente em relação a ela, única acusada que teve a oportunidade de expor sua versão dos fatos e teses jurídicas ao Conselho de Sentença.
EMBARGOS REJEITADOS.
Data do Julgamento
:
11/12/2012
Data da Publicação
:
18/08/2013
Classe/Assunto
:
Embargos Infringentes e de Nulidade / Crimes contra a vida
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Des. José Carlos Malta Marques
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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