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Jurisprudência


TJAL 0368199-17.1925.8.02.0901

Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. Compete ao Tribunal do Júri, na forma do art. 78, I, do CPP, examinar a matéria diante da prova de materialidade e indícios suficientes de autoria do delito de homicídio. Não há como estender ao recorrente ora embargante a imutabilidade da sentença proferida em relação à corré já absolvida, que se opera exclusivamente em relação a ela, única acusada que teve a oportunidade de expor sua versão dos fatos e teses jurídicas ao Conselho de Sentença. EMBARGOS REJEITADOS.

Data do Julgamento : 11/12/2012
Data da Publicação : 18/08/2013
Classe/Assunto : Embargos Infringentes e de Nulidade / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. José Carlos Malta Marques
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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