TJAL 0373820-75.2005.8.02.0000
ACÓRDÃO N º 1.0617 /2012 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO. INOCORRÊNCIA. FORO ANUAL E LAUDÊMIO. ART. 585 DO CPC. SENTENÇA QUE DEVE SER ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO À UNANIMIDADE. 1. Havendo nos autos certidões expedidas pelo Cartório do Único Ofício da Comarca de Pilar (fls. 5 e 7) dando conta de ser o Apelante senhorio direto das terras ali descritas, resta passível de execução o crédito decorrente da enfiteuse constituída, com base na previsão contida no artigo 585 do Código de Processo Civil; 2. Recurso conhecido e provido à unanimidade.
Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0617 /2012 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO. INOCORRÊNCIA. FORO ANUAL E LAUDÊMIO. ART. 585 DO CPC. SENTENÇA QUE DEVE SER ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO À UNANIMIDADE. 1. Havendo nos autos certidões expedidas pelo Cartório do Único Ofício da Comarca de Pilar (fls. 5 e 7) dando conta de ser o Apelante senhorio direto das terras ali descritas, resta passível de execução o crédito decorrente da enfiteuse constituída, com base na previsão contida no artigo 585 do Código de Processo Civil; 2. Recurso conhecido e provido à unanimidade.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0617 /2012 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO. INOCORRÊNCIA. FORO ANUAL E LAUDÊMIO. ART. 585 DO CPC. SENTENÇA QUE
Classe/Assunto
:
Apelação / Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Pilar
Comarca
:
Pilar
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