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Jurisprudência


TJAL 0397120-60.1931.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N º 1-1278 /2011 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. DANO MATERIAL CONFIGURADO. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Segundo a doutrina, o contrato é um negócio jurídico por meio do qual as partes declarantes, limitadas pelos princípios da função social e da boa-fé objetiva, autodisciplinam os efeitos patrimoniais que pretendem atingir, segundo a autonomia das suas próprias vontades; 2. Da análise percuciente dos autos, denotam-se, por meio dos documentos acostados às fls. 29/60, informativos emitidos pela Andrade Distribuidora Ldta. à Apelante dando a devida ciência acerca dos produtos que haviam perdido a validade e os que estavam a se vencer, bem como as notas ficais da realização da compra destes. Dessa feita, restou devidamente comprovado que a Apelante tomou conhecimento da validade dos bens perecíveis e, ainda assim, deixou de realizar a substituição por outros, conforme pactuado contratualmente; 3. Desse modo, é de se concluir que competia ao ora Recorrente acostar aos autos a documentação comprobatória da sua desincumbência em cumprir com as suas obrigações contratuais em virtude do distrato - consoante alegou à fl. 227-, bem como prova cabal de que a Recorrida havia descumprido alguma cláusula inerente ao pacto celebrado, nos termos do art. 333, II, do Código de Processo Civil. Por outro viés, a parte demandante comprovou suas assertivas - fato constitutivo de seu direito; 4. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1-1278 /2011 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. DANO MATERIAL CONFIGURADO. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. RECURSO CON
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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