TJAL 0400204-35.1999.8.02.0049
Ementa:
ACÓRDÃO N.º 3.0242/2012 PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE LINGUAGEM. NULIDADE CONFIGURADA.. INVASÃO A COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. I - O excesso de linguagem apresentado na decisão de pronúncia configura nulidade, em face da usurpação do conselho de sentença.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 3.0242/2012 PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE LINGUAGEM. NULIDADE CONFIGURADA.. INVASÃO A COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. I - O excesso de linguagem apresentado na decisão de pronúncia configura nulidade, em face da usurpação do conselho de sentença.
Data do Julgamento
:
Ementa:
ACÓRDÃO N.º 3.0242/2012 PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE LINGUAGEM. NULIDADE CONFIGURADA.. INVASÃO A COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. I - O excess
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Edivaldo Bandeira Rios
Comarca
:
Penedo
Comarca
:
Penedo
Mostrar discussão