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Jurisprudência


TJAL 0400204-35.1999.8.02.0049

Ementa
ACÓRDÃO N.º 3.0242/2012 PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE LINGUAGEM. NULIDADE CONFIGURADA.. INVASÃO A COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. I - O excesso de linguagem apresentado na decisão de pronúncia configura nulidade, em face da usurpação do conselho de sentença.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 3.0242/2012 PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE LINGUAGEM. NULIDADE CONFIGURADA.. INVASÃO A COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. I - O excess
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Edivaldo Bandeira Rios
Comarca : Penedo
Comarca : Penedo
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