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Jurisprudência


TJAL 0400720-08.2006.8.02.0050

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0542 /2012 DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXONERAÇÃO ILEGAL. RESSARCIMENTO DE VERBAS DEVIDAS DESDE O AFASTAMENTO ATÉ A REINTEGRAÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Consoante havia relatado, o Apelante exonerou a Recorrida do cargo de merendeira, cargo este a que ela fora investida por meio de concurso público, deixando, portanto, de receber os seus vencimentos durante o tempo em que permaneceu afastada. Foi, a servidora, reintegrada ao cargo em setembro de 2006; 2. Segundo a doutrinadora Fernanda Marinela, reintegração é o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado quando invalidada a sua investidura por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens do período em que esteve afastado (art. 28, da Lei nº 8.112); 3. O próprio conceito de reintegração já expressa de forma patente que o servidor exonerado e reingresso no cargo anteriormente ocupado faz jus ao recebimento de todas as vantagens inerentes ao período em que esteve afastado; 4. Recurso conhecido e desprovido. À unanimidade.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0542 /2012 DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXONERAÇÃO ILEGAL. RESSARCIMENTO DE VERBAS DEVIDAS DESDE O AFASTAMENTO ATÉ A REINTEGRAÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃ
Classe/Assunto : Apelação / Reintegração
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Batalha
Comarca : Batalha
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