TJAL 0401191-95.2004.8.02.0049
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR EM FACE DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO. INSURGÊNCIA RECURSAL PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LASTRO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS QUE EVIDENCIA SUFICIENTEMENTE A AUTORIA E A MATERIALIDADE DO FATO. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO DA PALAVRA DA VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I Não há que se acolher a tese recursal referente à ausência de lastro probatório suficiente para a condenação do réu pelo crime em vértice, haja vista que, além do especial valor probatório da palavra da vítima em crimes sexuais, o réu apresentou versões contraditórias e sem respaldo nos autos para o fato, enquanto as testemunhas narraram com coerência e riqueza de detalhes as circunstâncias da prisão em flagrante e da trajetória delitiva.
II Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR EM FACE DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO. INSURGÊNCIA RECURSAL PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LASTRO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS QUE EVIDENCIA SUFICIENTEMENTE A AUTORIA E A MATERIALIDADE DO FATO. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO DA PALAVRA DA VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I Não há que se acolher a tese recursal referente à ausência de lastro probatório suficiente para a condenação do réu pelo crime em vértice, haja vista que, além do especial valor probatório da palavra da vítima em crimes sexuais, o réu apresentou versões contraditórias e sem respaldo nos autos para o fato, enquanto as testemunhas narraram com coerência e riqueza de detalhes as circunstâncias da prisão em flagrante e da trajetória delitiva.
II Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
15/06/2016
Data da Publicação
:
17/06/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Atentado Violento ao Pudor
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Penedo
Comarca
:
Penedo
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