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Jurisprudência


TJAL 0401238-35.2005.8.02.0049

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL. PRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DA AUTORIA. PROVAS BASTANTES A AMPARAR A QUALIFICADORA. INVIABILIDADE DE SUA EXCLUSÃO. IN DÚBIO PRO SOCIETATE. RECURSO IMPROVIDO. I – Havendo provas da materialidade e indícios suficientes da autoria criminosa, a pronúncia se impõe, eis que fundada num juízo de plausibilidade da acusação, cabendo ao Tribunal do Júri, juízo natural dos crimes dolosos contra a vida, dirimir qualquer dúvida porventura existente no caderno processual. II – A qualificadora da motivação fútil encontra amparo em todos os depoimentos colhidos durante a instrução processual, inclusive no interrogatório do ora pronunciado. Os autos revelam que o recorrente teria provocado a morte da vítima em razão de o gado da mesma ter causado prejuízo à sua plantação. III – Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 02/04/2014
Data da Publicação : 03/04/2014
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Penedo
Comarca : Penedo
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