main-banner

Jurisprudência


TJAL 0401333-65.2005.8.02.0049

Ementa
ACÓRDÃO N º 3.0620/2010. PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA EXISTENTES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - Não deve ser reformada a decisão de pronúncia quando a materialidade do crime resta comprovada e os indícios de autoria encontram-se robustamente presentes nos depoimentos prestados em Juízo. II - Recurso conhecido e improvido, para manter irretocada a decisão de pronúncia prolatada pelo Juízo a quo.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 3.0620/2010. PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA EXISTENTES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - Não deve ser reformada a decisão de pronúncia quando a materia
Classe/Assunto : Apelação / Grave
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Penedo
Comarca : Penedo
Mostrar discussão