TJAL 0401333-65.2005.8.02.0049
ACÓRDÃO N º 3.0620/2010. PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA EXISTENTES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - Não deve ser reformada a decisão de pronúncia quando a materialidade do crime resta comprovada e os indícios de autoria encontram-se robustamente presentes nos depoimentos prestados em Juízo. II - Recurso conhecido e improvido, para manter irretocada a decisão de pronúncia prolatada pelo Juízo a quo.
Ementa
ACÓRDÃO N º 3.0620/2010. PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA EXISTENTES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - Não deve ser reformada a decisão de pronúncia quando a materialidade do crime resta comprovada e os indícios de autoria encontram-se robustamente presentes nos depoimentos prestados em Juízo. II - Recurso conhecido e improvido, para manter irretocada a decisão de pronúncia prolatada pelo Juízo a quo.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N º 3.0620/2010. PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA EXISTENTES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - Não deve ser reformada a decisão de pronúncia quando a materia
Classe/Assunto
:
Apelação / Grave
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Penedo
Comarca
:
Penedo
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