TJAL 0401346-91.2001.8.02.0053
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DE ICMS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INTERRUPÇÃO QUE RETROAGE À PROPOSITURA DA DEMANDA. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA O NORMAL PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
01 - A interrupção da prescrição do crédito tributário não se dá no momento em que aconteceu a citação válida ou ainda com o despacho inicial emitido pelo Juiz (nova redação do inciso I, do art. 174 do CTN, promovida pela Lei Complementar nº 118/2005), mas retroage à data da propositura da ação (exercício do direito). Precedentes jurisprudenciais do STJ e desta Colenda Câmara Cível.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DE ICMS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INTERRUPÇÃO QUE RETROAGE À PROPOSITURA DA DEMANDA. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA O NORMAL PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
01 - A interrupção da prescrição do crédito tributário não se dá no momento em que aconteceu a citação válida ou ainda com o despacho inicial emitido pelo Juiz (nova redação do inciso I, do art. 174 do CTN, promovida pela Lei Complementar nº 118/2005), mas retroage à data da propositura da ação (exercício do direito). Precedentes jurisprudenciais do STJ e desta Colenda Câmara Cível.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
25/02/2015
Data da Publicação
:
27/02/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
São Miguel dos Campos
Comarca
:
São Miguel dos Campos
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