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Jurisprudência


TJAL 0417220-71.1917.8.02.0050

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES NO ACÓRDÃO. OCORRÊNCIA. ENFRENTAMENTO DAS MATÉRIAS. ACOLHIMENTO DE PRETENSÕES DO EMBARGANTES. APLICAÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. 01 - Demonstrado nos autos que os pontos declinados nos aclaratórios não foram enfrentados no Acórdão embargado, outro caminho não há senão acolher o recurso. 02 – Acolhendo as pretensões do embargante, com o redimensionamento da pena, deverá haver a aplicação do efeito infringente aos aclaratórios. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 22/05/2013
Data da Publicação : 05/06/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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