TJAL 0417220-71.1917.8.02.0050
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES NO ACÓRDÃO. OCORRÊNCIA. ENFRENTAMENTO DAS MATÉRIAS. ACOLHIMENTO DE PRETENSÕES DO EMBARGANTES. APLICAÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.
01 - Demonstrado nos autos que os pontos declinados nos aclaratórios não foram enfrentados no Acórdão embargado, outro caminho não há senão acolher o recurso.
02 Acolhendo as pretensões do embargante, com o redimensionamento da pena, deverá haver a aplicação do efeito infringente aos aclaratórios.
EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES NO ACÓRDÃO. OCORRÊNCIA. ENFRENTAMENTO DAS MATÉRIAS. ACOLHIMENTO DE PRETENSÕES DO EMBARGANTES. APLICAÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.
01 - Demonstrado nos autos que os pontos declinados nos aclaratórios não foram enfrentados no Acórdão embargado, outro caminho não há senão acolher o recurso.
02 Acolhendo as pretensões do embargante, com o redimensionamento da pena, deverá haver a aplicação do efeito infringente aos aclaratórios.
EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
22/05/2013
Data da Publicação
:
05/06/2013
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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