TJAL 0419720-76.2008.8.02.0000
ACORDÃO Nº 1.1171/2011 APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. SALÁRIO PRETÉRITO E 13º SALÁRIO. ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO, POR PARTE DO MUNICÍPIO, DO PAGAMENTO DAS VERBAS PLEITEADAS PELA SERVIDORA. PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE. DÍVIDA QUE PERTENCE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E NÃO AO GESTOR. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE CORTE DE SALÁRIOS. ATO ILEGAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Em sede de ação de cobrança de remunerações em atraso de servidor municipal, compete à municipalidade o ônus de provar os pagamentos realizados. Os débitos existentes pertencem à Administração Pública e não ao gestor, razão pela qual não deve subsistir o argumento de que a atual gestão não seria responsável pelo pagamento de dívidas contraídas na gestão anterior. Ademais, a Lei de Responsabilidade Fiscal não prevê o não pagamento de salários como medida a ser tomada caso o Município eventualmente ultrapasse o limite de despesas com pessoal. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.
Ementa
ACORDÃO Nº 1.1171/2011 APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. SALÁRIO PRETÉRITO E 13º SALÁRIO. ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO, POR PARTE DO MUNICÍPIO, DO PAGAMENTO DAS VERBAS PLEITEADAS PELA SERVIDORA. PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE. DÍVIDA QUE PERTENCE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E NÃO AO GESTOR. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE CORTE DE SALÁRIOS. ATO ILEGAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Em sede de ação de cobrança de remunerações em atraso de servidor municipal, compete à municipalidade o ônus de provar os pagamentos realizados. Os débitos existentes pertencem à Administração Pública e não ao gestor, razão pela qual não deve subsistir o argumento de que a atual gestão não seria responsável pelo pagamento de dívidas contraídas na gestão anterior. Ademais, a Lei de Responsabilidade Fiscal não prevê o não pagamento de salários como medida a ser tomada caso o Município eventualmente ultrapasse o limite de despesas com pessoal. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACORDÃO Nº 1.1171/2011 APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. SALÁRIO PRETÉRITO E 13º SALÁRIO. ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO, POR PARTE DO MUNICÍPIO, DO PAGAMENTO DAS VERBAS PLEITEADAS PELA SERVIDORA. PRINCÍPIO DA IMPESSOALI
Classe/Assunto
:
Apelação / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Cacimbinhas
Comarca
:
Cacimbinhas
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