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Jurisprudência


TJAL 0422200-72.1963.8.02.0010

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0112/2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA CONTRADIÇÕES IDENTIFICADAS. VÍCIOS SANADOS. ART. 535 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO À UNANIMIDADE. 1. Os Embargos de Declaração somente são cabíveis quando presente, ao menos, uma das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil; 2. No decorrer do julgado, bem como na parte dispositiva, há a explanação de forma clara no sentido de que, em que pese a ausência de prova cabal capaz de atestar a inserção do nome do Apelado Nilson Agra de Albuquerque nos cadastros restritivos de crédito, aquele sofrera prejuízos decorrentes do próprio extravio de valores a si pertencentes; 3. Inobstante a clareza, no decorrer do voto, quanto a quem efetivamente sofreu abalo moral, assiste razão ao Embargante quanto à redação da parte dispositiva, para fins de aclararem-se os moldes em que será repassado o valor estipulado; 4. Impõe-se excluir o texto que causara contradição no julgado 5. Embargos Declaratórios conhecidos e acolhidos à unanimidade.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0112/2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA CONTRADIÇÕES IDENTIFICADAS. VÍCIOS SANADOS. ART. 535 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO À UNANIMIDADE. 1. Os Embargos de Decla
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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