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Jurisprudência


TJAL 0429120-61.2001.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-0462/2012. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE CUMULADA COM PERDAS E DANOS. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADAS. POSSUIDORA DE BOA-FÉ. DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÃO SEM NOTIFICAÇÃO E SEM OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO CABÍVEL. 1. A Manutenção de Posse se submete à observância dos requisitos do art. 927 do CPC: posse anterior; prática de turbação; continuação da posse, embora turbada; e data de sua ocorrência. 2. A Administração, ao intervir na esfera do interesse privado em resguardo ao interesse público, não pode imiscuir-se de observar os princípios norteadores de sua conduta, considerado aqui, especialmente, o Devido Processo Legal. 3. A dispensa de Procedimento Administrativo prévio a justificar a mitigação do Contraditório e da Ampla Defesa só é possível em face de urgência ou perigo à coletividade. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. À UNANIMIDADE.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0462/2012. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE CUMULADA COM PERDAS E DANOS. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADAS. POSSUIDORA DE BOA-FÉ. DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÃO SEM NOTI
Classe/Assunto : Apelação / Posse
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca : Flexeiras
Comarca : Flexeiras
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