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Jurisprudência


TJAL 0441555-58.1999.8.02.0058

Ementa
ACÓRDÃO N º 2.0016 /2011 PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. PRELIMINAR ACERCA DA INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO REJEITADA. NÃO COMPROVADO O PAGAMENTO DE PREPARO. EXTINÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO COM BASE NO ART. 19 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Consoante dispõe a Lei Estadual nº 3.185/71 (Código de Custas do Estado de Alagoas), vigente à época da propositura da ação, o pagamento relativo às custas processuais dos Embargos do Devedor é obrigatório. Desse modo, em virtude da ausência de sua comprovação, a referida ação deve ser extinta com base no art. 19 do Código Processo Civil. 2. Recurso conhecido e provido. Art. 392. A Taxa Judiciária é tributo que incide sobre as causas cíveis ou comerciais processadas perante as autoridades judiciárias do Estado. §1º Consideram-se causas, para efeitos de incidência do tributo, as ações, feitos e processos cíveis em geral, mesmo acessórios, que revistam feição contenciosa, ressalvadas as exceções previstas neste Código.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0016 /2011 PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. PRELIMINAR ACERCA DA INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO REJEITADA. NÃO COMPROVADO O PAGAMENTO DE PREPARO. EXTINÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO COM BASE NO ART.
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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