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Jurisprudência


TJAL 0442163-22.2000.8.02.0058

Ementa
APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PROCESSO CIVIL. CABIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS. PROCEDÊNCIA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS PELA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. 1. Cabimento da exceção de pré-executividade em sede de execução fiscal com a finalidade de demonstrar o pagamento da dívida objeto da demanda. Precedentes STJ. 2. A exequente requereu o prosseguimento da execução, mesmo após o pagamento da dívida, dando causa, em sentido processual, à interposição da exceção de pré-executividade pela executada. 3. Verificada a presença da causalidade e da sucumbência, cabe à parte exequente o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. 4. Não provimento da apelação.

Data do Julgamento : 30/10/2014
Data da Publicação : 30/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Exceção de Pré-executividade
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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