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Jurisprudência


TJAL 0444283-96.2004.8.02.0058

Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL E INTERESSE DE AGIR. MÉRITO. MERA INSURGÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNÂNIME. 1) Preliminar de inépcia da petição inicial – Juntando a parte os documentos indispensáveis para a compreensão da causa, deve ser afastada a incidência do art. 283 do Código de Processo Civil. Preliminar rejeitada. 2) Preliminar de falta de interesse de agir – Demonstrando o Apelado que a autoridade administrativa realizou atos de cobrança do crédito tributário, mesmo após decisão que determinou a extinção do processo administrativo, deve ser reconhecida a necessidade de se recorrer ao judiciário para salvaguardar o direito do interessado. Preliminar rejeitada. 3) Mérito – Não ocorrendo nenhuma das hipóteses de cabimento do recurso de apelação (erro in procedendo ou erro in judicando), deve ser afastado o mero inconformismo do Apelado. 4) Recurso conhecido e improvido. Decisão Unânime.

Data do Julgamento : 18/12/2013
Data da Publicação : 19/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Anulação de Débito Fiscal
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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