TJAL 0451620-69.1979.8.02.0008
ACÓRDÃO N º 1.0553 /2012 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NÃO CONFIGURADA. PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR. INCIDÊNCIA DA NORMA VIGENTE À ÉPOCA DO ÓBITO. SÚMULA 340 DO STJ. READEQUAÇÃO DEVIDA. RECURSO CONHECIDO. NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. O motivo que desencadeou a propositura da ação foi o enquadramento do servidor falecido a partir da edição da Lei nº 6.394 de 01 de agosto de 2003, com efeitos a partir de 2006, com a Lei 6.716/06, e não o falecimento daquele, ocorrido em meados de 1988. A ação foi proposta em 06/08/2008, ou seja, dentro do prazo previsto no Decreto nº 20.910/32, de modo que não se encontra prescrita a pretensão da Autora; 2. Na seara do direito previdenciário, deve-se atender ao princípio do tempus regit actum, incidindo a norma vigente à época em que ocorreram os fatos. Então, se foi a morte do servidor que deu origem à pensão, devem ser observadas as condições em que aquele se encontrava para que se tenha o parâmetro de fixação do valor a ser recebido; 3. Reconhece-se o direito da Autora ao percebimento de pensão correspondente ao valor da totalidade da remuneração do servidor falecido, equivalente ao cargo que ocupava quando de sua morte e não ao que passaria a ocupar quando da reestruturação ocorrida com a edição da Lei nº 6.394/03; 4. Recurso conhecido e não provido à unanimidade. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. ANÁLISE DE OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO STF. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. FILHO MAIOR DE 21 ANOS. ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO. PRORROGAÇÃO DO BENEFÍCIO ATÉ A IDADE DE 24 ANOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SÚMULA 83 DO STJ. [...] 3. A jurisprudência do STJ pacificou o entendimento de que a pensão por morte rege-se pela lei vigente à época do óbito do segurado. Na hipótese dos autos, o falecimento do pai do agravante ocorreu em 16.02.1997, na vigência da
Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0553 /2012 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NÃO CONFIGURADA. PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR. INCIDÊNCIA DA NORMA VIGENTE À ÉPOCA DO ÓBITO. SÚMULA 340 DO STJ. READEQUAÇÃO DEVIDA. RECURSO CONHECIDO. NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. O motivo que desencadeou a propositura da ação foi o enquadramento do servidor falecido a partir da edição da Lei nº 6.394 de 01 de agosto de 2003, com efeitos a partir de 2006, com a Lei 6.716/06, e não o falecimento daquele, ocorrido em meados de 1988. A ação foi proposta em 06/08/2008, ou seja, dentro do prazo previsto no Decreto nº 20.910/32, de modo que não se encontra prescrita a pretensão da Autora; 2. Na seara do direito previdenciário, deve-se atender ao princípio do tempus regit actum, incidindo a norma vigente à época em que ocorreram os fatos. Então, se foi a morte do servidor que deu origem à pensão, devem ser observadas as condições em que aquele se encontrava para que se tenha o parâmetro de fixação do valor a ser recebido; 3. Reconhece-se o direito da Autora ao percebimento de pensão correspondente ao valor da totalidade da remuneração do servidor falecido, equivalente ao cargo que ocupava quando de sua morte e não ao que passaria a ocupar quando da reestruturação ocorrida com a edição da Lei nº 6.394/03; 4. Recurso conhecido e não provido à unanimidade. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. ANÁLISE DE OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO STF. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. FILHO MAIOR DE 21 ANOS. ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO. PRORROGAÇÃO DO BENEFÍCIO ATÉ A IDADE DE 24 ANOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SÚMULA 83 DO STJ. [...] 3. A jurisprudência do STJ pacificou o entendimento de que a pensão por morte rege-se pela lei vigente à época do óbito do segurado. Na hipótese dos autos, o falecimento do pai do agravante ocorreu em 16.02.1997, na vigência da
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0553 /2012 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NÃO CONFIGURADA. PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR. INCIDÊNCIA DA NORMA VIGENTE À ÉPOCA DO ÓBITO. SÚMULA 340 DO STJ. READEQUAÇÃO DEVIDA. RECURSO
Classe/Assunto
:
Apelação / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão