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Jurisprudência


TJAL 0467320-79.1928.8.02.0006

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ERRO MATERIAL CONCERNENTE À INCIDÊNCIA DA FRAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO CRIME DE FURTO TENTADO. 01 -Demonstrado nos autos que não houve pronunciamento no Acórdão combatido sobre a alegação de erro material suscitada pelo apelante, ora embargante, outro caminho não há senão o de acolher os embargos de declaração, para enfrentar a matéria. 02 - Tem-se por evidenciado o erro material quando da efetivação do cálculo da pena, quando o Juízo processante, aplicando a fração de diminuição às avessas, considera o montante da redução como sendo a pena definitiva do réu. 03 - Redimensionada a pena privativa de liberdade, tem-se por imperiosa a redução proporcional da pena de multa aplicada. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 24/04/2013
Data da Publicação : 05/06/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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