TJAL 0467320-79.1928.8.02.0006
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ERRO MATERIAL CONCERNENTE À INCIDÊNCIA DA FRAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO CRIME DE FURTO TENTADO.
01 -Demonstrado nos autos que não houve pronunciamento no Acórdão combatido sobre a alegação de erro material suscitada pelo apelante, ora embargante, outro caminho não há senão o de acolher os embargos de declaração, para enfrentar a matéria.
02 - Tem-se por evidenciado o erro material quando da efetivação do cálculo da pena, quando o Juízo processante, aplicando a fração de diminuição às avessas, considera o montante da redução como sendo a pena definitiva do réu.
03 - Redimensionada a pena privativa de liberdade, tem-se por imperiosa a redução proporcional da pena de multa aplicada.
EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ERRO MATERIAL CONCERNENTE À INCIDÊNCIA DA FRAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO CRIME DE FURTO TENTADO.
01 -Demonstrado nos autos que não houve pronunciamento no Acórdão combatido sobre a alegação de erro material suscitada pelo apelante, ora embargante, outro caminho não há senão o de acolher os embargos de declaração, para enfrentar a matéria.
02 - Tem-se por evidenciado o erro material quando da efetivação do cálculo da pena, quando o Juízo processante, aplicando a fração de diminuição às avessas, considera o montante da redução como sendo a pena definitiva do réu.
03 - Redimensionada a pena privativa de liberdade, tem-se por imperiosa a redução proporcional da pena de multa aplicada.
EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
24/04/2013
Data da Publicação
:
05/06/2013
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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