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Jurisprudência


TJAL 0468420-05.1919.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N º 1-1275 /2011 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE RECURSO CONHECIDO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. UNANIMIDADE. 1. Não bastassem os efeitos previstos no art. 319 CPC em razão da ausência de contestação pela parte Apelante, as provas acostadas pelo Apelado por si só corroboram as suas afirmações, de forma que lhe assiste razão a busca por ressarcimento a título de danos morais; 2. Inegável a presença dos pressupostos necessários para a obrigação de indenizar por parte da Apelante, posto que o constragimento suportado decorreu da negligência da empresa ao celebrar a avença, não tomando as precauções de verificar se a documentação apresentada correspondia à realidade; 3. É sabido que, em casos como o presente, o dano moral é presumido, independente de resultado (dano moral in re ipsa). Tal posicionamento decorre da potencialidade lesiva desse tipo de registro, uma vez que atinge a imagem da pessoa no comércio em geral, abalando, de forma considerável, suas relações negociais, em virtude da divulgação de uma falsa condição de devedor; 4. Redução do quantum indenizatório para o patamar de R$ 10.000,00, a fim de adequa-lo aos padrões de razoabilidade e proporcionalidade 5. Quanto à incidência de juros, eis que deverá dar-se a partir do evento danoso, na forma estabelecida pelo novo Código Civil, em seu art. 406, quando passou a vigorar a taxa SELIC, como bem asseverado na sentença. No tocante à correção monetária, esta é inaplicável, in casu, dado que deveria cessar quando iniciada a utilização da taxa SELIC aplicável aos juros moratórios, por tratar-se de taxa híbrida, composta por juros e correção monetária, sob pena de bis in idem; 6. Mantido o percentual de 20% a título de honorários advocatícios, o qual deverá incidir sobre o novel valor ora f

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1-1275 /2011 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORC
Classe/Assunto : Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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