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Jurisprudência


TJAL 0474220-25.1995.8.02.0008

Ementa
Acórdão n.º 1-0117/2011 APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. DECISÃO UNÂNIME. I - Este feito não ataca lei em tese, mas sim ato concreto praticado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar de Alagoas, que deixou de incluir o posto de Major PM no quadro para acesso de oficiais especialistas (QOE) - especialidade Motomecanização. II - Neste feito, restou plenamente demonstrado que na Lei de Organização Básica há a previsão de acesso, no quadro de oficiais especialistas - especialidade Motomecanização, até o Posto de Major PM, de modo que não se há falar em necessidade de lei específica que viria apenas repetir os termos daquilo já positivado na Lei de Organização Básica. Na verdade, a atribuição da lei específica é apenas definir o quantitativo destes cargos, respeitadas as diretrizes fixadas na Lei Orgânica Básica, sob pena de lesão ao texto constitucional estadual. III - Esclareça-se que com este entendimento, não está o Poder Judiciário a criar um novo cargo na estrutura da Polícia Militar de Alagoas, mas apenas reconhecendo aquilo que já havia sido criado pela Lei de Organização Básica, o que pode ser realizado mediante um remanejamento dos cargos já existentes, de modo que haja o respeito à Constituição Estadual. IV - Recurso conhecido e provido em parte. Decisão unânime.

Data do Julgamento : Ementa: Acórdão n.º 1-0117/2011 APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. DECISÃO UNÂNIME. I - Este feito não ataca lei em tese, mas sim ato concreto praticado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar de Alagoas, que deixou de incluir o posto
Classe/Assunto : Apelação / Militar
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. Ivan Vasconcelos Brito Júnior
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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