TJAL 0488120-30.1934.8.02.0003
ACÓRDÃO N.º 6-0024/2012. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 112 DA LEI ESTADUAL Nº 5.247/91 C/C ART. 110 DA LEI Nº 8.112/90. 1 - O direito de requerer a nulidade do ato de cassação da aposentadoria prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da publicação do ato impugnado ou da data de ciência pelo interessado. 2 - O prazo para propositura de Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo, seja ele nulo ou anulável, é de 5 (cinco) anos, nos termos do Decreto 20.910/1932. Precedentes Jurisprudenciais do STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-0024/2012. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 112 DA LEI ESTADUAL Nº 5.247/91 C/C ART. 110 DA LEI Nº 8.112/90. 1 - O direito de requerer a nulidade do ato de cassação da aposentadoria prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da publicação do ato impugnado ou da data de ciência pelo interessado. 2 - O prazo para propositura de Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo, seja ele nulo ou anulável, é de 5 (cinco) anos, nos termos do Decreto 20.910/1932. Precedentes Jurisprudenciais do STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0024/2012. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 112 DA LEI ESTADUAL Nº 5.247/91 C/C ART. 110 DA LEI Nº 8.112/90. 1 - O
Classe/Assunto
:
Apelação / Nulidade
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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