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Jurisprudência


TJAL 0500003-08.2016.8.02.0000

Ementa
DENÚNCIA CONTRA PREFEITO. RECUSA EM PRESTAR INFORMAÇÕES REQUISITADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS. CIÊNCIA COMPROVADA. IMPUTAÇÃO DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. DENÚNCIA RECEBIDA. 1. A denúncia narra recusa do Prefeito em atender a requisição do Ministério Público de Contas, recusa essa com elevada potencialidade lesiva, uma vez que as informações requisitadas seriam "imprescindíveis à investigação de irregularidades em contratos administrativos do ente federado, podendo revelar a ocorrência de outros crimes e atos de improbidade naquele Município". As informações requisitadas dizem respeito à aquisição de combustível pela Prefeitura, no exercício de 2008 (fls. 15), que, de acordo com parecer da Procuradoria Geral do Município de Penedo (fls. 9/14), estaria marcada por graves indícios de irregularidades. 2. O poder de requisição do Ministério Público decorre da regra constitucional prevista no art. 129, VI, da Carta Republicana. A Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei n.º 8.625/1991) repete o preceito e ainda deixa claro que as autoridades municipais estão sujeitas ao poder de requisição ministerial. 3. Os membros do Ministério Público que atuam junto aos Tribunais de Contas pertencem à instituição do Ministério Público tanto como os membros do Ministério Público da União e dos Ministérios Públicos dos Estados, asseguradas, aos seus membros as mesmas garantias e prerrogativas dos membros do Ministério Público, tais como requisição de documentos, informações e diligências, sem qualquer submissão à Corte de Contas (RHC 35.556/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 18/11/2014, DJe 28/11/2014). 4. Pela ata de assentada de audiência realizada em 24/05/2016 (fls. 181), com a presença do prefeito acusado, Marcius Beltrão Siqueira, fica claro que ele teve ciência do teor da requisição, e mesmo no intervalo entre a realização dessa audiência e o oferecimento da denúncia o Prefeito não fez questão nenhuma de cumprir a requisição do Ministério Público. 5. Denúncia recebida.

Data do Julgamento : 22/11/2016
Data da Publicação : 24/11/2016
Classe/Assunto : Inquérito Policial / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Penedo
Comarca : Penedo
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