TJAL 0500003-08.2016.8.02.0000
DENÚNCIA CONTRA PREFEITO. RECUSA EM PRESTAR INFORMAÇÕES REQUISITADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS. CIÊNCIA COMPROVADA. IMPUTAÇÃO DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. DENÚNCIA RECEBIDA.
1. A denúncia narra recusa do Prefeito em atender a requisição do Ministério Público de Contas, recusa essa com elevada potencialidade lesiva, uma vez que as informações requisitadas seriam "imprescindíveis à investigação de irregularidades em contratos administrativos do ente federado, podendo revelar a ocorrência de outros crimes e atos de improbidade naquele Município". As informações requisitadas dizem respeito à aquisição de combustível pela Prefeitura, no exercício de 2008 (fls. 15), que, de acordo com parecer da Procuradoria Geral do Município de Penedo (fls. 9/14), estaria marcada por graves indícios de irregularidades.
2. O poder de requisição do Ministério Público decorre da regra constitucional prevista no art. 129, VI, da Carta Republicana. A Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei n.º 8.625/1991) repete o preceito e ainda deixa claro que as autoridades municipais estão sujeitas ao poder de requisição ministerial.
3. Os membros do Ministério Público que atuam junto aos Tribunais de Contas pertencem à instituição do Ministério Público tanto como os membros do Ministério Público da União e dos Ministérios Públicos dos Estados, asseguradas, aos seus membros as mesmas garantias e prerrogativas dos membros do Ministério Público, tais como requisição de documentos, informações e diligências, sem qualquer submissão à Corte de Contas (RHC 35.556/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 18/11/2014, DJe 28/11/2014).
4. Pela ata de assentada de audiência realizada em 24/05/2016 (fls. 181), com a presença do prefeito acusado, Marcius Beltrão Siqueira, fica claro que ele teve ciência do teor da requisição, e mesmo no intervalo entre a realização dessa audiência e o oferecimento da denúncia o Prefeito não fez questão nenhuma de cumprir a requisição do Ministério Público.
5. Denúncia recebida.
Ementa
DENÚNCIA CONTRA PREFEITO. RECUSA EM PRESTAR INFORMAÇÕES REQUISITADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS. CIÊNCIA COMPROVADA. IMPUTAÇÃO DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. DENÚNCIA RECEBIDA.
1. A denúncia narra recusa do Prefeito em atender a requisição do Ministério Público de Contas, recusa essa com elevada potencialidade lesiva, uma vez que as informações requisitadas seriam "imprescindíveis à investigação de irregularidades em contratos administrativos do ente federado, podendo revelar a ocorrência de outros crimes e atos de improbidade naquele Município". As informações requisitadas dizem respeito à aquisição de combustível pela Prefeitura, no exercício de 2008 (fls. 15), que, de acordo com parecer da Procuradoria Geral do Município de Penedo (fls. 9/14), estaria marcada por graves indícios de irregularidades.
2. O poder de requisição do Ministério Público decorre da regra constitucional prevista no art. 129, VI, da Carta Republicana. A Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei n.º 8.625/1991) repete o preceito e ainda deixa claro que as autoridades municipais estão sujeitas ao poder de requisição ministerial.
3. Os membros do Ministério Público que atuam junto aos Tribunais de Contas pertencem à instituição do Ministério Público tanto como os membros do Ministério Público da União e dos Ministérios Públicos dos Estados, asseguradas, aos seus membros as mesmas garantias e prerrogativas dos membros do Ministério Público, tais como requisição de documentos, informações e diligências, sem qualquer submissão à Corte de Contas (RHC 35.556/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 18/11/2014, DJe 28/11/2014).
4. Pela ata de assentada de audiência realizada em 24/05/2016 (fls. 181), com a presença do prefeito acusado, Marcius Beltrão Siqueira, fica claro que ele teve ciência do teor da requisição, e mesmo no intervalo entre a realização dessa audiência e o oferecimento da denúncia o Prefeito não fez questão nenhuma de cumprir a requisição do Ministério Público.
5. Denúncia recebida.
Data do Julgamento
:
22/11/2016
Data da Publicação
:
24/11/2016
Classe/Assunto
:
Inquérito Policial / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Penedo
Comarca
:
Penedo
Mostrar discussão